O Art. 10. Do cpp diz que:
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Porém existem exceções previstas em outras leis:
▫️ Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
▫️ Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
▫️ Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
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Obrigada!
Escrito por Francieles Sales
Instagram: @francielessales
contato: 31986170579
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