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As dívidas encerram com a morte?

Foto do escritor: Thais Braga Pereira Thais Braga Pereira

Uma dúvida comum que cercam as pessoas em seu momento de luto, é como ficam as dívidas deixadas pelo falecido, após a sua morte. Se elas deverão ser pagas, se elas se encerram ou se os herdeiros deverão ser responsabilizados por elas.


E de maneira a acabar de vez com essa dúvida, resolvi tratar sobre isso, aqui neste artigo.


Vamos lá…


Primeiramente, vamos entender o que o Código Civil diz sobre essa situação:


Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.


Da leitura do artigo acima, já respondemos a uma questão: Os herdeiros não responderão pelas dívidas deixadas pelo falecido.


E você pode agora estar se questionando:


“Quem irá responder, então?”


O responsável pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, é o seu ESPÓLIO. Ou seja, o conjunto patrimonial deixado pelo falecido. Sendo assim, caso as dívidas deixadas por ele superem o valor dos bens deixados, os herdeiros não poderão ser responsabilizados pelo o valor excedente.


Os herdeiros respondem então dentro das forças da herança e na devida proporção de seu quinhão, que nada mais é do que a parte que lhe cabe da herança.


Conforme a exata disposição do artigo 796 do Código de Processo Civil: “Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.”


Mas, é muito importante se atentar ao final do artigo 1.792 do Código Civil, que dispôs: “incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.” Que significa que caso o valor deixado em patrimônio não seja suficiente para quitação integral das dívidas deixadas pelo falecido, os herdeiros devem fazer o chamado INVENTÁRIO NEGATIVO, para comprovar o excesso e assim não serem processados ou obrigados a satisfazer com as obrigações assumidas com os credores do falecido.



Por isso, é sempre muito importante, mesmo em meio a todo luto, procurar um advogado especialista em Direito Sucessório, para retirar todas as suas dúvidas e estabelecer o procedimento correto para transmissão dos bens, direitos e obrigações deixadas pelo falecido.




Escrito por Thaís Braga


E-mail: thaisbpadv@gmail.com


Instagram: @thaisbragap_

 
 
 

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