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Afinal, o que é regime misto de bens ?

Foto do escritor: Thais Braga Pereira Thais Braga Pereira

Ao contrário do que todos imaginam, o regime misto, não é um 6º regime de bens existente no Código Civil brasileiro. Ele é uma estratégia de combinar 2 ou mais regime de bens já existentes na nossa legislação, permitindo que os cônjuges estabeleçam suas próprias regras patrimoniais para vigorar durante a relação.


Na prática isso funciona da seguinte maneira:


Quando a decisão de se casar é certa entre o casal, eles procuram uma advogada especialista em Direito de Família para realizar seu planejamento matrimonial.


No planejamento, será elencado um regime principal e para determinados bens e situações específicas, incidirá a regra de outro regime.


Esse tipo de planejamento e pacto antenupcial deve ser realizado por uma advogada especialista, para que as formalidades legais estejam devidamente ressalvadas.


Isso porque, o pacto antenupcial deve ser feito através de instrumento público, lavrado em cartório e a redação deve estar muito correta, visando evitar divergências e garantir que esteja de acordo com as leis vigentes.


O regime de bens misto é uma ferramenta poderosa para prevenção e resolução de conflitos familiares.


Sendo ele um verdadeiro aliado para uma convivência familiar harmoniosa.

Você já conhecia essa possibilidade?


Gostaria de saber mais sobre o assunto? Agende uma consultoria e retire todas as suas dúvidas, será um prazer te atender.


Escrito por Thaís Braga

E-mail: thaisbpadv@gmail.com

Instagram: @thaisbragap_




 
 
 

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